Parecer da Comissão de Seleção e Matrícula sobre Recurso da Prova de Comprrensão em Língua Estrangeira - Processo Seletivo Discente - Edital n° 07/2018
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E MATRÍCULA DO PROCESSO SELETIVO DISCENTE 2018 DO MESTRADO EM DIREITO DA UNIRIO
Tendo em vista a decisão da Comissão de Recursos que indeferiu o recurso interposto contra a correção da prova de língua estrangeira, mas sugeriu a reanálise do mérito da correção por esta Comissão de Seleção e Matrícula, em sede de reconsideração, por analogia ao artigo 56, §1º da Lei nº 9.874/99;
Tendo em vista que, pelo princípio da hierarquia das normas, a omissão do Edital em prever a reconsideração das decisões pela própria Comissão de Seleção não tem força de afastar a aplicação analogia da Lei nº 9.874/99;
Esta Comissão entende cabível a reapreciação da prova a fim de verificar a correta aplicação do mesmo critério de correção das demais provas. Logo, reapreciando a prova do candidato recorrente, inscrição nº 15P9ML114, a Comissão verificou que, na prova, o candidato demonstrou alguma incompreensão de certas expressões interpretando-as em sentido contrário ao do texto, mas tais equívocos não destoam dos mesmos cometidos por outros candidatos que obtiveram nota 7,0 (sete). Em assim sendo, a Comissão decidiu por alterar a nota atribuída ao candidato de inscrição nº 15P9ML114 para 7,0 (sete).
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2017.
Eduardo Garcia Ribeiro Lopes Domingues
Antônio César Pimentel Caldeira
Guilherme Simões Reis