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Edital n° 1/2018 - Processo seletivo para de bolsas de mestrado do PPGD/UNIRIO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – UNIRIO

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E POLÍTICAS – CCJP

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO – PPGD

 

EDITAL N° 1/2018

 

PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE

BOLSAS DE MESTRADO DO PPGD/UNIRIO

 

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal Do Estado do Rio de Janeiro, por meio de sua Comissão de Bolsas, torna público que serão abertas as inscrições para o Processo Seletivo para Concessão de Bolsas de Mestrado (DS/CAPES), aos alunos do PPGD/CCJP/UNIRIO.

 

Pede-se ler atentamente todas as informações constantes neste Edital antes de fazer a inscrição.

 

1 – DAS INSCRIÇÕES

 

1.1) Os alunos interessados (candidatos às bolsas) deverão se inscrever entre os dias 2 e 7 de março de 2018, enviando a documentação para o e-mail secretaria.ppgd@unirio.br.

1.2) Poderão se inscrever alunos regularmente matriculados no PPGD/CCJP/UNIRIO.

1.3) O candidato deverá enviar por e-mail os seguintes documentos:

- Requerimento de inscrição no processo seletivo de bolsas (Anexo 1);

- Termo de compromisso (Anexo 2);

- Curriculum lattes atualizado.

1.4) Só serão classificados os candidatos que apresentarem todos os documentos exigidos até o dia 07.03.2018.

1.5) Não serão aceitas inscrições condicionadas à posterior entrega de quaisquer documentos.

1.6) É de responsabilidade do candidato à vaga de bolsa do PPGD a entrega e veracidade de toda informação contida nos documentos, podendo ser responsabilizado civil, administrativa e criminalmente em caso de falsidade.

1.7) Não serão recebidas candidaturas fora do prazo.

 

2 – DA SELEÇÃO

2.1) A seleção será realizada pela Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Direito PPGD/CCJP/UNIRIO.

2.2) Os critérios para seleção serão exclusivamente os previstos no art. 9º da Portaria CAPES nº 76, de 14 de abril de 2010, abaixo transcrito:

Art. 9º. Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão de bolsa de estudos:

I - dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;

II - quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;

III - comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;

IV - não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação;

V - realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no art. 18 deste regulamento;

VI - não ser aluno em programa de residência médica;

VII - quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da Lei 11.907, de 02 de fevereiro de 2009;

VIII - os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009 que deu nova redação à Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990);

IX - ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;

X - fixar residência na cidade onde realiza o curso;

XI - não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:

a) poderá ser admitido como bolsista de mestrado ou doutorado, o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade, decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área;

b) os bolsistas da CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da Comissão de Bolsas CAPES/DS do programa de pós-graduação, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social;

c) conforme estabelecido pela Portaria Conjunta Nº. 1 Capes/CNPq, de 12/12/2007, os bolsistas CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil - UAB, quando atuarem como tutores. Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.

Parágrafo único. A inobservância pela IES dos requisitos deste artigo acarretará a imediata interrupção dos repasses e a restituição à CAPES dos recursos aplicados irregularmente, bem como a retirada da bolsa utilizada indevidamente."

 

3 – DA CLASSIFICAÇÃO

3.1) Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com os critérios definidos por este Edital.

3.2) A classificação dos candidatos terá validade até o período de concessão de bolsa estipulado pela CAPES no ano de 2018.

3.3) Terá preferência o aluno/candidato com maior tempo no curso como aluno regular (sem interrupção de nenhuma natureza). Caso haja empate, prevalecerá a ordem de classificação no processo seletivo para ingresso no PPGD.

 

4 – DOS RECURSOS

4.1) Os candidatos poderão interpor recurso, devidamente fundamentado, enviado ao e-mail secretaria.ppgd@unirio.br, até dois dias úteis após a divulgação do resultado.

4.2) Na interposição do recurso referido no item anterior não será admitida a inclusão de nenhum documento além daqueles já entregues no período da inscrição.

4.3) Não serão admitidos recursos sem a exposição dos motivos do inconformismo.

 

5 - DA IMPLEMENTAÇÃO

5.1) A concessão de bolsas de estudo será feita em consonância com os requisitos estabelecidos pela CAPES, conforme a Portaria CAPES nº 76, de 14 de abril de 2010, e suas atualizações publicadas no Diário Oficial da União.

5.2) O número de quotas de bolsas a serem disponibilizadas será condicionado à oferta CAPES-Demanda Social.

5.3) A lista de indicação dos classificados não necessariamente implicará na concessão da bolsa de estudo. O classificado deverá cumprir, no momento da atribuição, as exigências do Regulamento do PPGD e da CAPES.

 

6 – DAS EXIGÊNCIAS

6.1) O aluno bolsista deverá obedecer às normas do Regulamento do PPGD, notadamente quanto aos prazos para exame de qualificação e defesa de dissertação, sob pena de perda da bolsa.

6.2 ) O bolsista deverá colaborar por, no mínimo, 5 horas semanais com as atividades acadêmicas e/ou administrativas do Programa.

6.3) É obrigatória a apresentação de relatório semestral de renovação de bolsas informando as atividades de pesquisa (modelo consta no site do PPGD), com parecer assinado pelo Orientador, dentro do prazo estabelecido pelo PPGD. O não cumprimento do prazo poderá ocasionar a suspensão da Bolsa Demanda Social/CAPES e/ou a não renovação.

 

7 – CRONOGRAMA

• Publicação do edital: 02.03.2018

• Inscrição no processo seletivo de bolsas: 02 a 07.03.2018

• Divulgação de resultados: a partir de 08.03.2018

 

8 – DISPOSIÇÃO FINAL

Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PPGD.

 

Rio de Janeiro, 1º de março de 2018.

 

Prof. Dr. Paulo de Bessa Antunes

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito

 

Prof. Dr Leonardo Mattietto

Coordenador do Curso de Mestrado em Direito

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