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Pressupostos da Educação em Tempo Integral

O Núcleo de Estudos Tempos, Espaços e Educação Integral (NEEPHI) divulga elaboração de documento que trata dos princípios para implantação da educação integral em tempo integral em nosso país.


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Educação em Tempo Integral: Pressupostos para Educação Básica

Introdução

A educação em tempo integral tornou-se um tema imprescindível na educação brasileira, o que se confirma por sua presença em meta específica – meta 6 – do PNE 2014-2024. Nesse sentido, o NEEPHI – Núcleo de Estudos Tempos, Espaços e Educação Integral vem a público trazer seu posicionamento a respeito dos sentidos e possibilidades dessa proposta educacional que, não raras vezes, vem acompanhada de todo um conjunto de denominações que buscam conformá-la, como educação integral, ensino integral, educação integrada, entre outras.
Com este Documento, não pretendemos estabelecer um ‘modelo’ de educação em tempo integral. O que nos impulsiona é a necessidade de apresentar princípios orientadores para essa educação, elaborados a partir dos estudos e pesquisas que vimos empreendendo ao longo do tempo, nas universidades em que trabalhamos e nas experiências e escolas que acompanhamos.
Utilizamos o conceito educação em tempo integral pensando, fundamentalmente, na educação que se realiza nas instituições públicas de educação básica. Referimo-nos à educação escolar, prevista na legislação educacional brasileira, notadamente na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) - Lei n° 9.394/1996, e no Plano Nacional de Educação (PNE 2014-2024) - Lei n° 13.005/2014, o qual, entre suas estratégias, caracteriza o tempo integral como a jornada escolar “igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo”. Sob essa perspectiva apresentamos, a seguir, princípios que visam orientar, sem restringir, as possibilidades de implantação do tempo integral na diversidade dos estados e municípios brasileiros.

Princípios orientadores da Educação em Tempo Integral

• A escola de tempo integral só se justifica se for além da mera ampliação de jornada, ou seja, se contiver uma proposta de educação materializada em seu projeto pedagógico, coletivamente construído pela comunidade escolar.

• Todas as escolas que se organizem em tempo integral devem ter todos os seus alunos neste regime, evitando a dualidade no interior de uma mesma instituição escolar. Por outro lado, nem todas as escolas de um mesmo sistema/rede de ensino precisam aderir ao tempo integral, oferecendo opção de escolha para a população.

• A escola de tempo integral deve funcionar em turno único, organizado de forma a não dicotomizar turno e contraturno, na perspectiva de um currículo integrado, o que se torna possível na medida em que a totalidade dos estudantes da escola se enquadre no mesmo regime de tempo.

• É necessário um currículo amplo, com diversidade de linguagens e integração de conhecimentos e saberes para que a disponibilidade de tempo se constitua em estratégia voltada para a prática da educação integral, isto é, um tipo de prática que busque superar uma educação com horizontes socioculturais limitados e limitadores.

• A escola de tempo integral necessita de uma equipe consolidada, composta por profissionais do Magistério com vínculo estável, condições de trabalho e dedicação a uma única unidade escolar, evitando descontinuidade pedagógica. Além disso, essa escola implica trabalho integrado com profissionais reconhecidos e/ou habilitados em suas áreas de atuação, como saúde e cultura, entre outras.

• São indispensáveis formação continuada e tempo regular de planejamento coletivo para todos os profissionais que atuam na escola de tempo integral.

A escola de tempo integral deve ter infraestrutura e espaços adequados à permanência de estudantes e profissionais em tempo integral, tais como salas de aula, biblioteca, laboratórios, salas de recursos multifuncionais, pátio, quadra coberta, auditório, sala de repouso e espaços de convivência, cozinha e refeitório, banheiros e vestiários.

• A escola de tempo integral exige aporte de recursos regulares e suficientes para a ampliação da jornada, na perspectiva do Custo-Aluno-Qualidade, envolvendo a colaboração dos entes federados e a descentralização de recursos, nos níveis federal e local.

Concluindo, a educação escolar em tempo integral pressupõe um projeto de formação humana. Nessa perspectiva, precisa constituir-se como projeto para todas as etapas da Educação Básica, de forma a criar uma cultura de adesão à jornada ampliada que se inicie na Educação Infantil e se estenda até o Ensino Médio, de acordo com critérios a serem estabelecidos pelos sistemas/redes de ensino e pelas instituições escolares.

Arquivo

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