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PEC-G

Programa de Estudantes-Convênio de Graduação

BOLSA MÉRITO 2015

 

O MINISTÉRIO DAS RELAÇÔES EXTERIORES (MRE), por intermédio da Divisão de Temas Educacionais (DCE), convoca as Instituições de Ensino Superior (IES) participantes do Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G) a indicarem candidatos à BOLSA MÉRITO para seleção do segundo semestre de 2015, nos termos da Portaria Ministerial no 200, de 20 de março de 2012, que estabelece as diretrizes para a concessão da mencionada Bolsa.
Este Edital visa à concessão de auxílio financeiro no valor de R$ 622,00 mensais por seis (6) meses, de julho a dezembro de 2015, para estudantes estrangeiros do PEC-G que demonstrem desempenho acadêmico excepcional.
Para mais informações a respeito, clique no link do edital acima.

EDITAL PROMISAES 2015-2016

 

Conforme estabelecido pelo Decreto nº 4.875/2012, o edital PROMISAES 2015-2016 convoca os alunos do programa convênio PEC-G à adesão a uma bolsa de estudos do Projeto Milton Santos.

A distribuição das Bolsas será de competência do Comitê de Ensino, composto por pedagogos e técnicos em assuntos educacionais, mediante avaliação e seleção em reuniões específicas. Serão observados os seguintes critérios, em relação ao candidato:

  • Situação do visto junto á Polícia Federal, mediante análise do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) atualizado ou do protocolo de prorrogação de visto junto ao referido órgão do Ministério da Justiça;
  • Análise da condição socioeconômica;
  • Possuir coeficiente de rendimento acumulado mínimo de 6,0 (seis);
  • Frequência escolar;
  • Índice de Desenvolvimento Humano do País de origem do estudante;
  • Envolvimento em atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão relacionadas com o curso de graduação, em que pesem, preferencialmente, as contribuições do contexto cultural e social do país de origem

Resultado do edital 2015

Estudantes convênio de graduação – pec-g que receberão a bolsa PROMISAES no período de julho/2015 a junho/2016, de acordo com edital de bolsa do projeto Milton Santos de acesso ao ensino superior – PROMISAES – 2015/2016.

 

Waldinilson Kabi Mendes Teixeira 16 Pontos

Livânio Fernando Da Silva 16 Pontos

Clésio Marques Vieira 15 Pontos

Sonia Kristy Pinto Melo Rodrigues 15 Pontos

Andrêa Simone Costa Lizardo 15 Pontos

Steev Giovanni Diburga Hinostroza 15 Pontos

Paulo Gomes Onim Júnior 15 Pontos

Djadjingu Quaresma Cardoso Pimentel Neto 15 Pontos

Christian Mutoka Mutombo 15 Pontos

Abigail Quarshie 14 Pontos

Mamadu Suare Baio – 14 Pontos

Mensah Hubert Dossevi 13 Pontos

Lady Patricia Spínola Leal 13 Pontos

Freddy Roberto Sánchez Borsic 13 Pontos

Antonio Gomes 13 Pontos

Aleida Soraia Oliveira Dias 13 Pontos

Fatinha Badjeta Mendonça 12 Pontos

Mayla Dabó 11 Pontos

Frederic Angel Cotrim – 11 Pontos

Rossana Fontes Delgado 11 Pontos

Fanny Andréa Monwanou 11 Pontos

Kerby Alexis 11 Pontos

Janice Suraia De Carvalho Gomes 10 Pontos

Liber Monteiro Lopes Có 10 Pontos

Aboubakar Traore 09 Pontos


laudimira - discente da Escola de Turimso da UNIRIO

Laudimira - Estudante da Escola de Turismo da UNIRIO
O Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G) oferece oportunidades de formação superior a cidadãos de países em desenvolvimento com os quais o Brasil mantém acordos educacionais e culturais. Desenvolvido pelos ministérios das Relações Exteriores e da Educação, em parceria com universidades públicas - federais e estaduais - e particulares, o PEC-G seleciona estrangeiros, entre 18 e 25 anos, com ensino médio completo, para realizar estudos de graduação no país.

O aluno estrangeiro selecionado cursa gratuitamente a graduação. Em contrapartida, deve atender a alguns critérios; entre eles, provar que é capaz de custear suas despesas no Brasil, ter certificado de conclusão do ensino médio ou curso equivalente e proficiência em língua portuguesa, no caso dos alunos de nações fora da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP).

São selecionadas preferencialmente pessoas inseridas em programas de desenvolvimento socioeconômico, acordados entre o Brasil e seus países de origem. Os acordos determinam a adoção pelo aluno do compromisso de regressar ao seu país e contribuir com a área na qual se graduou.

 

"Regras" para a chegada do aluno PEC-G

Para a Polícia Federal será necessário entregar os documentos:

  • cópia de todoas as páginas do passaporte;
  • formulário de pedido de visto da Embaixada/Consulado do Brasil no exterior;
  • 02 fotos (de frente) 3x4 coloridas (fundo branco) em papel fotográfico liso e brilhante;
  • obtenção da GRU (Guia de recolhimento na União) pela internet: clique aqui.
  • registro de estrangeiros;
  • carteira de estrangeiro (1ª via)

 

Ao chegar a UNIRIO, o estudante-convênio deve trazer os seguintes documentos:

  • carta de apresentação do estudante ao curso da UNIRIO para o qual foi selecionado, emitida pela representação diplomática brasilieira no exterior;
  • declaração de compromisso em formulário do Ministério das Relações Exteriores;
  • passaporte com visto temporário IV;
  • certidão de nascimento;
  • histórico escolar e certificado de conclusão do curso equivalente ao ensino médio brasileiro;
  • registro na Polícia Federal (órgão imigratório brasileiro)e fazer o documento CPF (deve apresentar o passaporte  pagar R$ 5,50 em qualquer agência do Banco do Brasil, ou Caixa Econômica Federal ou agência dos Correios). após, comparecer a uma agência da Receita Federal

 


Critérios para a concessão de Bolsas

 

  1. ter cursado, pelo menos, o 1º semestre do curso de graduação pretendido;
  2. excelência acadêmica (coeficiente de rendimento acumulado mínimo de 7,0);
  3. frequencia escolar;
  4. envolvimento do estudante em atividade acadêmica de ensino, pesquisa e/ou extensão, preferencialmente as que tenham alguma relação com o contexto cultural e social do país de origem (oficinas, eventos, seminários, monitoria, projetos de extensão, prêmios, publicações, entre outras, no semestre anterior;
  5. cumprimento às normas do Protocolo do PEC-G em vigor, disponível no sítio eletrônico do PEC-G, principalmente no que se refere ao aproveitamento acadêmico escolar e número mínimo de matérias a serem cursadas por semestre (cláusulas 12 e 17 do protocolo).