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Progressão Docente

Tipos de Progressão Docente

Progressão horizontal - ocorre na mesma classe funcional, de um nível para outro imediatamente superior;

Progressão vertical - ocorre a partir do último nível de uma classe para o 1º nível de outra classe superior

Para as classes de Prof. Auxiliar, Assistente e Adjunto, a progressão é normatizada pela resolução nº 730, de 24/11/1989.

Os processos de pedidos de Progressão Funcional Horizontal e Vertical por interstício deverão ter a seguinte tramitação:

Departamento de Ensino → Decania DRH CPPD DRH

Já os processos de pedidos de Progressão Funcional Vertical por titulação deverão ter a seguinte tramitação:

Departamento de Ensino → Decania PROPG CPPD DRH

Os processos de pedidos de incentivo salarial deverão ter a seguinte tramitação (de acordo com a portaria nº 467/12):

Departamento de Ensino → Decania PROPG CPPD Vice-Reitoria → DRH


Professor Associado

Para a classe de Prof. Associado, a progressão funcional é atendida pela resolução nº 2.794, de 08/08/2006.

A Banca de Avaliação de Desempenho Acadêmico para Professor Associado foi designada pela portaria nº  291, de 29/08/2008, sendo composta pelos professores:

  • Antonio Brisolla Diuana
  • Carlos Alberto Basílio de Oliveira
  • Antonio Carlos Ribeiro Garrido Iglesias

São suplentes: Martha Tupinambá de Ulhôa, Agostinho Manoel da Silva Ascenção e Florence Romijn Tocantins.


Todos os pedidos de progressão devem chegar ao DDRAD na forma de processo administrativo, a ser iniciado pela Decania a qual pertence o docente

Estágio Probatório

O estágio probatório docente está regulamentado pela resolução nº 3.517, de 09/07/2010, que regulamenta o programa de avaliação do Servidor Docente em estágio Probatório.

Acompanha o arquivo acima uma ficha de avaliação do docente (para ser usada nas três avaliaçãoes), que se encontra após o final da resolução. O anexo I desta resolução apresenta a tabela de pontuação a ser aplicada na avaliação do docente. O anexo II apresenta os critérios para a avaliação docente.

Cada Departamento deverá observar esta resolução para proceder de forma correta na avaliação docente, que passa a ser anual, e não apenas no final do período probatório.