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Concursos Públicos e Processos Seletivos

Pedidos de Concurso

A contratação de professores é justificada através da oferta de um componente curricular de um curso de graduação.

Para a contratação de um professor em regime de dedicação exclusiva é necessário que existam, pelo menos, três componentes curriculares na justificativa de sua contratação, conforme aponta o formulário. Existem dois tipos de formulários:

  • para a contratação de Professor do quadro efetivo da UNIRIO;
  • para a contratação de Professor Substituto.

 

Os Concursos Públicos de Provas e Títulos para a carreira do Magistério Superior da UNIRIO são normatizados pela resolução nº 3.875, de 01/03/2012.

 

Critérios para pedidos de concurso docente

Em reunião ocorrida em 13 de novembro de 2012, a Câmara de Graduação estabeleceu os seguintes critérios para os novos pedidos de concurso para o quadro efetivo docente da universidade. São eles:

  1. Prioridade aos cursos novos estabelecidos no REUNI e àqueles que passaram por reestruturação para atender  ao Programa, aprovados pelo CONSEPE;
  2. O concurso deve contemplar disciplinas obrigatórias ou as dos eixos de formação do Projeto Pedagógico do Curso em questão (PPC);
  3. O concurso deve atender a uma carga horária mínima docente de 120 horas semestrais, em disciplinas de curso de graduação;
  4. Os concursos deverão atender a disciplinas segundo a periodização recomendada no PPC;
  5. Caso haja uma disciplina que pertença a mais de uma matriz curricular, o concurso será publicado de acordo com o período mais inicial dos cursos envolvidos;
  6. O pedido de concurso para disciplina optativa avulsa não será  atendido;
  7. A responsabilidade do pedido de concurso é exclusiva do Departamento e do Centro Acadêmico.