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Afastamento Docente

Tipos de Afastamento e formulários para pedido

Aqui você encontrará um tutorial e os formulários para pedido de afastamento

Existem três tipos de afastamento para o servidor público:

SEM ÔNUS = quando implicarem perda total do vencimento ou salário e demais vantagens do cargo, função ou emprego, e não acarretarem qualquer despesa para a Administração;

COM ÔNUS = quando implicarem direito a passagens e diárias, assegurados ao servidor o vencimento ou salário e demais vantagens de cargo, função ou emprego;

COM ÔNUS LIMITADO = quando implicarem direito apenas ao vencimento ou salário e demais vantagens do cargo, função ou emprego;

O pedido pode ser feito a partir do "tutorial" sobre o afastamento docente.

O afastamento docente pode ser no:

País

Normatizado pela Ordem de Serviço PROEG nº 001, de 06/01/1997. O docente deve verificar o tipo de afastamento a ser pedido, conforme estabelecido acima e fazer os requerimentos necessários (à Chefia do Departamento e à Pró-Reitoria de Graduação).

Caso este seja com ônus à Instituição, também devem ser anexados dois formulários: o formulário único de apoio a eventos e o formulário de solicitação e prestação de contas de viagem. este último deve ser entregue em três (03) vias.

Exterior

Normatizado pela Ordem de Serviço GR, nº 010, de 16/09/1997, segue os trâmites idênticos ao afastamento no País, com a adição de um requerimento ao Reitor solicitando o afastamento. A O.S. GR nº 11/97 dispõe sobre a tramitação dos pedidos de afastamento dentro ou fora do país.

Caso o pedido seja feito com ônus à UNIRIO, este é normatizado pela resolução nº 3.736, que dispõe sobre o afastamento do país. Esta resolução foi modificada em seus artigos 4º, 7º e 8º. A resolução que trata das modificações é a de número 3.812, de 06/12/2011.

Este pedido deve estar acompanhado de um formulário específico, que deve ser enviado junto com toda a documentação.

Para Capacitação Docente

Normatizado pela resolução nº 1.931, de 26 de maio de 1998, que disciplina o afastamento com ônus limitado para realizar curso de Pós-Graduação stricto-sensu.


Todos os pedidos devem estar aprovados pelos Departamentos e instâncias superiores (Escola/Instituto e Decanias). Somente assim eles serão analisados pela PROGEPE e dado prosseguimento ao processo.

Requerimento Progepe

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