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Organização da Câmara

É uma câmara permanente, presidida pelo(a) Pró-Reitor(a) de Graduação. Emite parecer para subsidiar tomada de decisão do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CONSEPE) sobre:

  • processo seletivo (ENEM, revinculação, transferência e reingresso);
  • projetos de curso;
  • validação e revalidação de diplomas estrangeiros;
  • programa de estudantes-convênio de graduação (PEC-G);
  • projetos pedagógicos de curso e de ensino;
  • criação e extinção de cursos;
  • bolsas de monitoria;
  • bolsas de estágio obrigatório;
  • planos de concurso público para docentes
  • quaisquer outros assuntos relacionados com o ensino, que devam ser objeto de deliberação do Conselho.

 

Competências da Câmara de Graduação

 

I - Elaborar e propor modificações no presente Regulamento.

II - Deliberar sobre mudanças nas normas que regulamentam as atividades da graduação.

III- Aprovar programas, projetos e atividades propostos pela Pró-Reitoria.

IV - Avaliar propostas de novos Cursos.

V - Emitir parecer sobre alterações curriculares.

VI - Emitir parecer sobre propostas de reforma curricular.

VII - Constituir Comissões Temporárias relativas a assuntos de interesse da graduação.

VIII - Responder a consultas que lhe forem encaminhadas, por meio da Presidência da Câmara.

IX - Definir as necessidades do ensino de graduação, visando ao orçamento da UNIRIO.

X - Aprovar projetos de qualificação pedagógica continuada dos docentes.

XI - Analisar os resultados do Exame Nacional dos Cursos - ENADE.

XII - Atuar em articulação com as Câmaras de Pós-Graduação, de Pesquisa, de Extensão e de Assuntos Comunitários e Estudantis.

Regulamento

 

A Resolução 3.734/11 altera a resolução 2.712/06, que trata do regulamento da Câmara.

Compõem a Câmara de Graduação:

I - O titular da Pró-Reitoria de Graduação e os titulares dos Departamentos que compõem a estrutura da Pró-Reitoria, por nomeação do Reitor; 
II - Um docente, um técnico-administrativo e um discente de cada Centro Acadêmico, por deliberação coletiva de seus pares;
III - Os Decanos dos Centros Acadêmicos;
IV - Os Diretores de Escola/ lnstituto /Faculdade;
V - Os Coordenadores dos Cursos de Graduação nas modalidades presencial e a distância;
VI - O representante estudantil do Diretório Central dos Estudantes.

 

Todos os membros mencionados terão um substituto.