Organização da Câmara
É uma câmara permanente, presidida pelo(a) Pró-Reitor(a) de Graduação. Emite parecer para subsidiar tomada de decisão do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CONSEPE) sobre:
- processo seletivo (ENEM, revinculação, transferência e reingresso);
- projetos de curso;
- validação e revalidação de diplomas estrangeiros;
- programa de estudantes-convênio de graduação (PEC-G);
- projetos pedagógicos de curso e de ensino;
- criação e extinção de cursos;
- bolsas de monitoria;
- bolsas de estágio obrigatório;
- planos de concurso público para docentes
- quaisquer outros assuntos relacionados com o ensino, que devam ser objeto de deliberação do Conselho.
Competências da Câmara de Graduação
I - Elaborar e propor modificações no presente Regulamento.
II - Deliberar sobre mudanças nas normas que regulamentam as atividades da graduação.
III- Aprovar programas, projetos e atividades propostos pela Pró-Reitoria.
IV - Avaliar propostas de novos Cursos.
V - Emitir parecer sobre alterações curriculares.
VI - Emitir parecer sobre propostas de reforma curricular.
VII - Constituir Comissões Temporárias relativas a assuntos de interesse da graduação.
VIII - Responder a consultas que lhe forem encaminhadas, por meio da Presidência da Câmara.
IX - Definir as necessidades do ensino de graduação, visando ao orçamento da UNIRIO.
X - Aprovar projetos de qualificação pedagógica continuada dos docentes.
XI - Analisar os resultados do Exame Nacional dos Cursos - ENADE.
XII - Atuar em articulação com as Câmaras de Pós-Graduação, de Pesquisa, de Extensão e de Assuntos Comunitários e Estudantis.
Regulamento
A Resolução 3.734/11 altera a resolução 2.712/06, que trata do regulamento da Câmara.
Compõem a Câmara de Graduação:
I - O titular da Pró-Reitoria de Graduação e os titulares dos Departamentos que compõem a estrutura da Pró-Reitoria, por nomeação do Reitor;
II - Um docente, um técnico-administrativo e um discente de cada Centro Acadêmico, por deliberação coletiva de seus pares;
III - Os Decanos dos Centros Acadêmicos;
IV - Os Diretores de Escola/ lnstituto /Faculdade;
V - Os Coordenadores dos Cursos de Graduação nas modalidades presencial e a distância;
VI - O representante estudantil do Diretório Central dos Estudantes.
Todos os membros mencionados terão um substituto.