error while rendering plone.header
Você está aqui: Página Inicial / Notícias / REGULAMENTO - II Concurso de Música de Câmara da UNIRIO

REGULAMENTO - II Concurso de Música de Câmara da UNIRIO

A segunda edição do Concurso de Música de Câmara da UNIRIO será realizada no dia 30 de Junho de 2017. Maiores informações com a comissão organizadora do Concurso formada pelos professores Erika Ribeiro, Ana Leticia Barros, Marina Spoladore e Dhyan Toffolo, através do e-mail concursomdcunirio@gmail.com.

 

1. Finalidades e Objetivos

Incentivar a formação de grupos de música de câmara dentro do Instituto Villa-Lobos, valorizando e destacando o talento de jovens músicos que se dedicam ao estudo desta especialidade.

2. Grupos

– Os grupos participantes devem ser formados em sua maioria por alunos regularmente matriculados na UNIRIO* (no mínimo a metade + 1).

– Podem ter de 2 a 10 integrantes, sendo que ao menos um dos candidatos deve estar obrigatoriamente matriculado na disciplina MDC no presente semestre 2017.1.

*Alunos que já tenham finalizado todas as disciplinas porém ainda não tenham colado grau serão considerados regularmente matriculados na UNIRIO.

3. Inscrições

– As inscrições estão abertas do dia 17 a 31 de maio de 2017. Devem ser efetuadas diretamente na Secretaria do IVL através do preenchimento da ficha de inscrição (uma por grupo), disponível neste site, e do pagamento de uma taxa de R$ 10,00 por candidato.

– Grupos que já foram contemplados com o prêmio principal em certames anteriores não poderão se inscrever no concurso no ano corrente.

4. Das Provas

– As provas serão abertas ao público e realizadas durante a semana da MAPA no dia 30 de junho de 2017 no Instituto Villa-Lobos, Sala Villa-Lobos, Av. Pasteur 436 (fundos), Urca, Rio de Janeiro.

– Ao assinar a ficha de inscrição, cada candidato confirma ter conhecimento e estar de acordo com as condições exigidas para participar deste concurso, assim como autoriza a exibição de som e imagem de sua performance.

5. Repertório

PROVA ÚNICA (duração até 10 min) – O grupo deve apresentar uma ou mais peças de livre escolha que estejam compreendidas dentro do repertório de música de concerto.

6. Comissão Julgadora

– A comissão será formada por professores e instrumentistas de notória capacidade e os critérios estabelecidos por ela serão irrecorríveis.

– Aos membros da banca e organizadores se reserva o direito de desclassificar quaisquer candidatos em caso de conduta inapropriada.

– Os casos omissos neste regulamento serão decididos a critério da Comissão Julgadora e da Organização do Concurso.

7. Prêmios

– Prêmios (a serem anunciados), horas de gravação e mixagem em estúdio, certificados para os participantes, e outros prêmios que também serão anunciados em breve.

- Prêmio especial 50 ANOS Instituto Villa Lobos dedicado aos candidatos que executarem obras brasileiras.

– Todos os concorrentes receberão diploma de participação e os premiados certificados correspondentes à sua classificação.

– O Júri poderá decidir não atribuir qualquer um dos Prêmios, caso não reconheça mérito que o justifique.

8. Informações

Para qualquer dúvida, favor consultar a comissão organizadora do concurso, formada pelos professores Erika Ribeiro, Ana Leticia Barros, Marina Spoladore e Dhyan Toffolo, sempre através do e-mail concursomdcunirio@gmail.com ou através da página do Concurso no Facebook .

« Fevereiro 2025 »
month-2
Se Te Qu Qu Se Sa Do
27 28 29 30 31 1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 1 2